Para iniciar o processo de adesão é necessário enviar à APCT os seguintes elementos: a) Declaração indicando expressamente acatar os Estatutos e o Regulamento da APCT; b) Autorização para que os Auditores, devidamente credenciados pela APCT, possam efectuar o seu trabalho de acordo com as condições definidas no Regulamento; c) Certidão do teor da matrícula e de todas as inscrições em vigor, actualizada e emitida pela Conservatória do Registo Comercial competente, no caso de o requerente ser uma pessoa colectiva, ou, no caso de pessoa colectiva não sujeita a registo comercial, certidão da escritura de constituição e acta de eleição dos órgãos representativos da mesma; d) Deve também proceder ao depósito da quantia necessária ao pagamento da jóia de inscrição (210,00€), da auditoria prévia (400,00€), dos custos das deslocações dos auditores (valor constante na tabela anexa) e das duas primeiras quotas mensais (72,00€ x 2 = 144,00€), considerando-se a primeira aquela que corresponder ao mês em que o pedido de admissão vier a ser deferido pela Direcção.

O processo de filiação só pode ser despachado por esta Direcção, nos termos dos Estatutos e Regulamento, após recepcionados todos os documentos e quantias solicitadas. A partir desta data, e conforme o previsto no Regulamento (Artºs. 7º, 10º nº 1 alínea a) e 12º a 16º) será realizada uma auditoria prévia no prazo máximo de 90 dias, em data a informar pelos serviços da APCT.
Gostaríamos de salientar que, para além das quotas mensais, no final de cada ano, haverá lugar ao pagamento de uma quota suplementar, cujo valor será apurado e facturado em Dezembro. O valor da quota suplementar será calculado com base no valor total da circulação média de cada publicação associada, no 5º Bimestre desse ano, conforme tabela que anexamos.
TABELA DE PREÇOS – Quota Suplementar de 2007
CALCULADA COM BASE NO VALOR TOTAL DA CIRCULAÇÃO MÉDIA ANUAL DE CADA PUBLICAÇÃO ASSOCIADA, APÓS O PREENCHIMENTO DAS NOTAS INFORMATIVAS RELATIVAS AO 5ºBIMESTRE:

O VALOR APURADO PARA CADA PUBLICAÇÃO SERÁ FACTURADO EM DEZEMBRO DE CADA ANO, DEVENDO O SEU PAGAMENTO SER LIQUIDADO NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.
Relembramos que até se encontrar concluído o processo de filiação, não está o Editor autorizado, apôr, na publicação que pretende registar, o logótipo da APCT (Artº 8º do Regulamento).
|